Coligações de Taquarussu assinam TAC que restringe atos políticos que resultam em aglomerações

O termo foi assinado no início da noite desta quinta-feira (15) e já está em vigor

Da Redação


As coligações e partidos que participam das eleições deste ano em Taquarussu, assinaram um TAC-E (Termo de Ajustamento de Conduta - Eleitoral) com o MPE (Ministério Público Eleitoral) no início da noite desta quinta-feira (15), se comprometendo a não realizarem mais atos políticos em via pública que resultem em aglomerações. Os TACs foram assinados pelos advogados Thadeu Modesto e Júlio César Evangelista Fernandes representantes das coligações (Taquarussu não pode parar) e (Retomando o Progresso), respectivamente.

Devido ao cenário vivenciado em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), influenciou, diretamente, no modo de funcionamento das eleições municipais de 2020.

Diante do Decreto Municipal nº 103/2020 de 17 de agosto de 2020, o qual dispõe sobre a realização de convenções e reuniões durante a pandemia e que, o município de Taquarussu atualmente conta com casos positivos da doença, demanda de medidas excepcionais de distanciamento social.

No TAC o MPE destaca a necessidade de adoção de medidas com finalidade de evitar que o número de contaminados pela Covid-19 aumente, gerando o colapso aos serviços de saúde disponibilizados atualmente na localidade.

A obrigatoriedade das coligações são de não fazer comícios, passeatas, carreatas ou qualquer outro ato presencial que enseja aglomeração de pessoas, assim como limitar reuniões em locais privados.

As coligações se comprometem a realizar reuniões em locais públicos ou particulares em Taquarussu, com as seguintes restrições:

  • Limitação do quantitativo de participantes de no máximo 30 pessoas, excetuando-se aos integrantes dos partidos ou coligação, que poderão chegar no máximo cinco pessoas;
  • Utilização do espaçamento entre pessoas indicado no Decreto Municipal;
  • Utilização de máscara e álcool-gel por todos os participantes;
  • Comunicação prévia à Vigilância Sanitária, com, no mínimo 48h de antecedência, a fim de que recebam orientação prévia ou inspeção;
  • A elaboração de lista com nome e telefone de todas as pessoas que participarem de cada reunião, bem como qualquer outra medida se mostrar necessária para observância do Decreto Municipal nº 103/2020 de 17 de agosto.

O Termo de Ajustamento de Conduta Eleitoral que passa a vigorar nesta quinta-feira (15), traz também o valor de R$ 200 mil caso haja descumprimento da obrigação de fazer por ambas as coligações. Valor este destinado ao Lar Alternativo São José da cidade de Nova Andradina.

Sobre as reuniões em locais públicos ou privados sem a aplicação das restrições sanitárias, os responsáveis podem levar multa de R$ 20 mil, que também será destinado ao Lar Alternativo São José da cidade de Nova Andradina.

Além dos advogados das coligações, o termo foi assinado pelo Promotor Eleitoral Paulo Leonardo de Faria.

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